Dúvidas
  • 1

    A quem se destina a pré-matrícula?

  • Para alunos que querem ingressar na Rede Municipal de Ensino de Nova Friburgo ou desejam solicitar transferência dentro da própria rede.
  • 3

    Qual o período de inscrição?

  • A pré-matricula acontecerá em Fase Única de 29/11/2018 a 03/12/2018. Os pólos de pré-matrícula nas unidades escolares só funcionarão em dias úteis, mas o sistema ficará aberto durante o final de semana. Não importa a hora e dia de inscrição, ou seja, quem se inscreve primeiro não tem preferência em relação às vagas. As vagas são distribuídas de acordo com os critérios da Portaria de Matrícula SME nº10, de 10 de outubro de 2018, publicada no DOM de 19 de outubro de 2018: Portaria. Em caso de empate, a vaga será concedida ao aluno mais novo.
  • 4

    Onde posso fazer minha pré-matrícula online?

  • Em qualquer computador, celular/smartphone ou tablet com acesso à internet.
  • 5

    Caso não tenha acesso à internet, onde posso fazer a pré-matrícula?

  • A Secretaria Municipal de Educação disponibilizou polos para os pais que não têm acesso à internet façam a pré-matrícula. Os polos se encontram no Anexo II da Portaria de Matrícula SME nº10, de 10 de outubro de 2018: Portaria.
    OBS: a Secretaria de Educação NÃO será polo para inscrição no sistema.
  • 6

    Quais os documentos necessários para fazer a pré-matrícula?

  • Dados do responsável (nome, endereço, telefone, CPF, identidade e cartão do Bolsa Família ? se houver)
    Dados do aluno (nome, CPF,certidão de nascimento, cartão do SUS ? se houver). No caso do cartão do SUS, ele será opcional na pré-matrícula, mas obrigatório quando a matrícula for efetivada na unidade escolar.
  • 7

    Como saberei se meu filho conseguiu a vaga?

  • O responsável deverá acompanhar pelo endereço eletrônico http://ecidade.pmnf.rj.gov.br:8060/matricula-online/alocado.php. Tenha em mãos seu protocolo de inscrição. Quando a vaga for concedida, o responsável deverá comparecer à escola ou à creche para confirmar a matrícula no prazo de 72 horas, levando os documentos que comprovem as informações fornecidas no momento da inscrição, e os demais documentos necessários para a efetivação da matrícula. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estipulado, a vaga será perdida. Caso isso ocorra, a vaga voltará para o sistema e será disponibilizada para outro candidato. Vale lembrar que os cadastros atuais serão cancelados e um novo cadastro deverá ser feito para solicitar uma vaga referente ao ano letivo de 2019.
  • 8

    Após ter conseguido a vaga na Rede Municipal, qual a documentação necessária a apresentar no ato da matrícula na Unidade Escolar?

    • Comprovante de escolaridade original ? protocolo, declaração ou guia de transferência ou o histórico;
    • Certidão de nascimento (original e cópia);
    • CPF e RG (original e cópia) ? do(s) responsável (eis) pelo aluno;
    • CPF do aluno;
    • Comprovante de residência (cópia).
    • Cartão de vacinação, atualizado (cópia).
    • Duas fotos 3X4 recentes.
    • Declaração de próprio punho informando cor/raça.
    • Laudo médico e parecer comprobatório no caso de aluno com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, quando for o caso;
    • Cópia do cartão do Bolsa Família, quando for o caso;
    • Cópia do cartão do SUS;
    • Comprovante do grupo sanguíneo e fator RH;
    • Teste do pezinho (cópia), caso aluno da Educação Infantil.

    OBS: Respeitando o prazo estabelecido para a efetivação da matrícula.
  • 9

    Caso não compareça à Unidade Escolar no prazo para a efetivação/confirmação da matrícula, perco a vaga?

  • Sim. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda da vaga.
  • 10

    Existe idade mínima para cursar o 1º Ano?

  • Sim. O aluno deverá completar 06 anos até 31/03/2019.
  • 11

    A partir de quantos meses posso fazer a pré-matrícula para meu filho?

  • A partir do nascimento, mediante toda a documentação necessária. Entretanto, a criança só poderá ser matriculada e começar a frequentar a creche a partir dos 04 meses de idade, conforme a Deliberação nº 17/2013 do Conselho Municipal de Educação, desde que os 04 meses sejam completados até o dia 30 de setembro.
  • 12

    O que fazer se eu perder o prazo da pré-matrícula?

  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 13

    O que fazer se eu perder o prazo da matrícula?

  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 14

    O que fazer se a vaga disponível não for a de minha preferência?

  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 15

    Todo aluno tem direito ao transporte escolar?

  • O direito à utilização do transporte escolar é garantido aos alunos da Educação Básica, devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino, residentes na área rural ou de locais comprovadamente de difícil acesso, dentro dos limites territoriais do Município, onde não haja circulação de transporte coletivo. Ressaltamos que, ainda que o aluno tenha direito ao transporte escolar, este não acontece a partir da residência do aluno, mas em local de embarque que pode ficar distante até 2 (dois) quilômetros da residência, dependendo da rota estabelecida pelo município.
  • 16

    Quanto tempo devo aguardar para ter a resposta da matrícula?

  • Os prazos para pré-matrícula e matrícula se encontram no Anexo I da Portaria de Matrícula SME nº10, de 10 de outubro de 2018: Portaria.
  • 17

    Por que minha ordem de colocação mudou?

  • A ordem de colocação só muda quando é inscrito um pretendente à vaga que possua alguma deficiência, conforme amparado pela lei nº13.146/2015, pois é o primeiro critério para distribuição das vagas, conforme a Portaria de Matrícula SME nº10, de 10 de outubro de 2018: Portaria.
  • 18

    Quando e onde devo efetivar a matrícula?

  • A matrícula deverá ser efetivada na unidade escolar (creche ou escola) onde a vaga foi conseguida, conforme o prazo publicado na Portaria de Matrícula SME nº10, de 10 de outubro de 2018: Portaria.
  • 19

    Quem pode fazer/solicitar a pré-matrícula?

  • O cadastro no sistema pode ser feito por qualquer pessoa que disponha de todas as informações e documentos necessários. Caso a criança consiga a vaga, a efetivação da matrícula na escola ou creche deve ser feita por um responsável legal.
  • 20

    Posso trocar a preferência de escola?

  • Sim, pode trocar a qualquer momento antes do término do período de pré-matrícula ou depois, caso não tenha conseguido a vaga e esteja na lista de espera.
  • 21

    Posso desistir de uma vaga?

  • Pode, mas a desistência da vaga implica em iniciar novamente o procedimento para conseguir uma vaga. Por isso, orientamos que a escolha da(s) unidade(s) no sistema de pré-matrícula seja feita com toda a atenção para evitar problemas ou a alocação em uma unidade considerada inadequada pelo responsável.
  • 22

    Qual(is) critério(s) de preferência de vaga?

  • Conforme publicado na Portaria de Matrícula SME nº10, de 10 de outubro de 2018: Portaria.

    I - criança/adolescente com deficiência, na forma da Lei 13.146/15;
    II - criança/adolescente que estava inscrito no cadastro de espera de 2018 e que não conseguiu alocação;
    III - cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família;
    IV - proximidade da residência;
    V - responsável legal ser servidor público municipal de Nova Friburgo;
    VI - irmãos estudando na mesma instituição;
    VII - origem na rede pública de ensino.

    1º- Em caso de empate, a prioridade será do aluno mais novo.
    2º - O responsável legal da criança/adolescente inscrita no cadastro de pré-matrícula online no ano de 2018, e que não tenha sido contemplada com uma vaga, deverá obrigatoriamente realizar novo cadastro.
  • 23

    O que acontece, caso eu preencha alguma informação incorreta ou inverídica?

  • Se forem informações inverídicas, o cadastro é anulado e a vaga perdida, caso o aluno tenha sido alocado. Se forem informações incorretas, o responsável pelo preenchimento do cadastro poderá alterar as informações e fazer as correções necessárias.
  • 24

    Quem já fez a pré-matrícula em 2018 precisa refazer?

  • Sim, pois os cadastros atuais se referem ao ano letivo de 2018. Como as informações para o ano letivo de 2019 são diferentes, qualquer pretendente a vaga na rede municipal de ensino de Nova Friburgo deverá fazer novo cadastro.
  • 25

    Se eu for contemplado com uma vaga integral e só quiser parcial, como faço o cadastro na unidade que não oferece parcial?

  • Você pode, no ato da matrícula, informar que seu filho(a) só ficará no período desejado, liberando a vaga do outro turno para outra criança.
  • 26

    Se eu não tiver a documentação solicitada na inscrição, posso fazer a matrícula?

  • Não, pois ao efetivar a matrícula na unidade escolar, as informações serão verificadas e, se não forem iguais, a vaga será perdida e o cadastro anulado.
  • 27

    Se meu filho(a) for alocado e eu só vir após o prazo estipulado para fazer a matrícula? Mantenho a vaga?

  • Não, se não houver a efetivação da matrícula no prazo estipulado, a vaga será ofertada ao próximo da listagem, cabendo ao responsável que perdeu a vaga fazer novo cadastro.
  • 28

    No cadastro, existem 3 opções de escola, mas só desejo pleitear a vaga numa única unidade.O que fazer?

  • Preencha apenas a primeira opção, sabendo que a chance de conseguir a vaga é menor do que colocando as três opções.
  • 30

    Se eu fizer a inscrição num polo, é mais seguro conseguir a vaga?

  • Não, qualquer inscrição vale igualmente, seguindo os critérios da portaria. Independe do local ou computador onde a inscrição para pré-matrícula tenha sido feita.
  • 31

    Não consegui encontrar a escola onde quero a vaga. O que fazer?

  • Confira se a escola pretendida consta da lista, pois existem escolas que não estão no sistema por conta da inexistência de vagas.
  • 32

    Existe legalidade que garanta a alocação de irmãos na mesma unidade escolar?

  • De acordo com a Lei Municipal nº 4623, caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, fica garantida a vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão.
  • 33

    Jovens, com mais de 15 anos, e adultos também devem fazer pré-matrícula no sistema?

  • Não, jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer pré-matrícula no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da EJA - Educação de Jovens e Adultos.
    OBS - A idade mínima exigida nesses casos de é que o aluno tenha 15 anos completos até o primeiro dia letivo do semestre em curso (Deliberação CME nº 15 art.8º).
  • Não encontrou sua resposta?
  • Entre em contato com a Secretaria de Educação através do telefone (22) 2533-2536.
    A portaria SME Nº 10, de 10 de Outubro de 2018 encontra-se disponível no menu Calendário.

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